REGULAMENTO
“Rifa Solidária – Instituto Jêsue”
Instituto Jêsue
Rua Camargo, 184, Vila Paulicéia, São Bernardo do Campo, SP. CEP:09682-100
CNPJ:55.062.111/0001-14
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A “Rifa Solidária – Instituto Jêsue” de um Cartão Presente com crédito no valor de R$ 1.200,00, a ser realizado pelo Instituto Jêsue, instituição beneficente de fins não econômicos, fundada em 1982, tem por finalidade arrecadar fundos integralmente destinados para a manutenção de seus Serviços, Programas e Projetos sociais, realizados gratuitamente em 14 Unidades de atendimento, nas áreas da Assistência Social, Educação, Cultura e Saúde.
2. COMO PARTICIPAR
2.1 A “Rifa Solidária – Instituto Jêsue”, ocorrerá no período de 05 de Novembro de 2024 a 11 de Dezembro de 2024, sendo o período de participação compreendido entre os dias 06 de Novembro a partir das 7h00 até o dia 11 de Dezembro 2024 às 16h00, enquanto houver bilhetes disponíveis.
2.2 A “Rifa Solidária – Instituto Jêsue” é aberto a qualquer pessoa física, maior de 16 (dezesseis anos), com CPF válido, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
2.3 A “Rifa Solidária – Instituto Jêsue”, será realizado por meio da venda de bilhete numerado, iniciando pelo número 000 até 999, totalizando 1000 números.
2.3.1 Cada bilhete da “Rifa Solidária – Instituto Jêsue” terá o valor de R$ 10,00, e garante ao participante um número para concorrer a um Cartão Presente no valor de R$ 1.200,00. O vendedor disponibilizará um ou mais bilhetes, de forma digital, com o(s) número(s) na qual o comprador irá estar participando.
2.4 Somente serão válidas as participações na “Rifa Solidária – Instituto Jêsue”, cujos compradores estejam devidamente cadastrados pelos vendedores no sistema de Rifa do Instituto Jêsue e cujo pagamento esteja efetuado.
2.5 O bilhete da “Rifa Solidária – Instituto Jêsue”, estará disponível para compra pelos canais oficiais do Instituto Jêsue, sendo a divulgação feita no site e redes sociais da instituição;
3. A RIFA E ENTREGA DO PRÊMIO
3.1 A “Rifa Solidária – Instituto Jêsue”, ocorrerá pela Loteria Federal, no dia 11/12/2024, quarta-feira, as 19 horas, sendo que para a composição do número vencedor será utilizada a unidade dos três primeiros prêmios principais dos bilhetes sorteados da Loteria Federal, respectivamente.
Exemplo:
Neste caso o bilhete vencedor da “Rifa Solidária – Instituto Jêsue”, seria o número 034.
3.2 No dia 12 de Dezembro de 2024, entraremos em contato com o(a) ganhador(a) do prêmio, para agendarmos a retirada do Cartão Presente com Crédito no valor de R$ 1.200,00 ou o ganhador poderá entrar em contato conosco através do telefone 11 99765-7214 ou 11 4178-4422.
3.3 Para retirar o prêmio o ganhador deverá apresentar um documento original com foto que contenha o n° do CPF.
3.4 Na hipótese de ganhador com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos necessários. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor e o respectivo Termo de Quitação deverá ser assinado pelo ganhador, juntamente com um de seus pais e/ou representante legal.
3.5 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
3.6 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do Rifa. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, ficando o prêmio para o Instituto Jêsue.
3.7 O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
4. DA DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR
4.1 A divulgação DO VENCEDOR se dará pelas redes sociais da instituição. Sendo facebook.com/institutojesue e instagram.com/institutojesue
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.