REGULAMENTO
“Sorteio Solidário Mês das Crianças – Instituto Jêsue”
Instituto Jêsue
Rua Camargo, 184, Vila Paulicéia, São Bernardo do Campo, SP. CEP:09682-100
CNPJ:55.062.111/0001-14
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O “Sorteio Solidário Mês das Crianças – Instituto Jêsue” de um Cartão Presente com crédito no valor de R$ 1.000,00 para ser utilizado em qualquer loja que aceite a bandeira mastercard modalidade crédito, a ser realizado pelo Instituto Jêsue, instituição beneficente de fins não econômicos, fundada em 1982, tem por finalidade arrecadar fundos integralmente destinados para a manutenção de seus Serviços, Programas e Projetos sociais, realizados gratuitamente em 18 unidades de atendimento, nas áreas da Assistência Social, Educação, Cultura e Saúde.
COMO PARTICIPAR
2.1 O “Sorteio Solidário Mês das Crianças – Instituto Jêsue”, ocorrerá no período de 22 de Setembro de 2025 a 22 de Outubro de 2025, sendo o período de participação compreendido entre os dias 22 de Setembro de 2025 a partir das 7h00 até o dia 12 de Outubro de 2025 às 16h00, enquanto houver bilhetes disponíveis.
2.2 O “Sorteio Solidário Mês das Crianças – Instituto Jêsue” é aberto a qualquer pessoa física, maior de 16 (dezesseis anos), com CPF válido, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
2.3 O “Sorteio Solidário Mês das Crianças – Instituto Jêsue”, será realizado por meio da venda de bilhete numerado, iniciando pelo número 000 até 999, totalizando 1000 números.
2.3.1 Cada bilhete do “Sorteio Solidário Mês das Crianças – Instituto Jêsue” terá o valor de R$ 10,00, e garante ao participante um número para concorrer a um Cartão Presente Presente com crédito no valor de R$ 1.000,00 para ser utilizado em qualquer loja que aceite a bandeira Mastercard modalidade Crédito. O vendedor disponibilizará um ou mais bilhetes, de forma digital, com o(s) número(s) na qual o comprador irá estar participando.
2.4 Somente serão válidas as participações no “Sorteio Solidário Mês das Crianças – Instituto Jêsue”, cujos compradores estejam devidamente cadastrados pelos vendedores no sistema de Rifa do Instituto Jêsue e cujo pagamento esteja efetuado.
2.5 O bilhete do “Sorteio Solidário Mês das Crianças – Instituto Jêsue”, estará disponível para compra pelos canais oficiais do Instituto Jêsue, sendo a divulgação feita no site e redes sociais da instituição;
A RIFA E ENTREGA DO PRÊMIO
3.1 O “Sorteio Solidário Mês das Crianças – Instituto Jêsue”, ocorrerá pela Loteria Federal, no dia 22/10/2025, quarta-feira, as 19 horas, sendo que para a composição do número vencedor será utilizada a unidade dos três primeiros prêmios principais dos bilhetes sorteados da Loteria Federal, respectivamente.
Exemplo:

Neste caso o bilhete vencedor do “Sorteio Solidário Mês das Crianças – Instituto Jêsue”, seria o número 034.
3.2 No dia 23 de Outubro de 2025, entraremos em contato com o(a) ganhador(a) do prêmio, para agendarmos a retirada do Cartão Presente Presente com crédito no valor de R$ 1.000,00 para ser utilizado em qualquer loja que aceite a bandeira Mastercard modalidade crédito ou o ganhador poderá entrar em contato conosco através do telefone 11 99765-7214 ou 11 4178-4422.
3.3 Para retirar o prêmio o ganhador deverá apresentar um documento original com foto que contenha o n° do CPF.
3.4 Na hipótese de ganhador com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos necessários. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor e o respectivo Termo de Quitação deverá ser assinado pelo ganhador, juntamente com um de seus pais e/ou representante legal.
3.5 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
3.6 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do Rifa. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, ficando o prêmio para o Instituto Jêsue.
3.7 O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
DA DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR
4.1 A divulgação DO VENCEDOR se dará pelas redes sociais da instituição. Sendo facebook.com/institutojesue e instagram.com/institutojesue
CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.